Consórcio é a reunião de pessoas naturais e jurídicas em grupo, com prazo de duração e número de cotas previamente determinados, promovida pela administradora de consórcio, com a finalidade de propiciar a seus integrantes, de forma isonômica, a aquisição de bens ou serviços, por meio de autofinanciamento.
Não. A administradora cobra uma pequena taxa de administração, usada para cobrir as despesas da operação, muito inferiores às taxas de juros cobradas pelas financeiras e bancos.
Todos os meses em cada grupo, havendo saldo em caixa, será sorteado um consorciado. A realização do sorteio será feita pela extração da loteria federal, em data determinada, e o consorciado concorrerá com o número da sua cota.
Sim. É possível utilizar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) nas seguintes condições: a) Como lance; b) Como pagamento da diferença entre a carta de crédito e o imóvel adquirido; c) Como quitação total da dívida do consórcio; d) Como abatimento de até 80% do valor das parcelas mensais. Obs: Deverão ser observadas as regras do Conselho Curador do FGTS.
O lance funciona como um leilão. Em assembleia, os consorciados interessados, fazem ofertas de antecipação de parcelas. A maior, ou maiores, serão contempladas, de acordo com o saldo de caixa, abreviando assim o tempo de recebimento do bem.
A administradora organiza os participantes em grupos autônomos e com movimentação financeira registrada separadamente um do outro, tendo como base o prazo e o valor dos bens, que devem ser compatíveis entre os membros. Cada grupo recebe um número de identificação e terá um limite máximo de participantes, cuja informação será dada ao consorciado no ato da adesão ao grupo.
É o número que identifica o consorciado no grupo e a parte que cabe a cada consorciado.
Serão entregues mensalmente um bem por sorteio, por grupo, e por lance tantos bens quanto o saldo de caixa do grupo possa contemplar.